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(DOC. VP 498.6885.4575.3564)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa às circunstâncias de armazenamento de líquidos inflamáveis no prédio em que se ativou o autor, durante todo o seu contrato de trabalho, em especial sobre a existência de tanques interligados, no sistema de «vasos comunicantes», no período anterior a janeiro de 2017, e o respeito às condições de segurança impostas pelas Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal procedimento impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Ante o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional e determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame do apelo ora interposto.

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