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(DOC. VP 501.1444.7274.4544)

TJSP. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - Autores que ajuizaram a ação alegando que firmaram com a ré um contrato de permuta de imóvel por unidades em prédio que seria construído no local - Alegação de que disso advieram danos, ocasionados pela ré, a serem discutidos na via própria - Alegação, ainda, de que a ré padece de dificuldades financeiras, e que já não teria mais unidades imobiliárias disponíveis, que serviriam de garantia - Sentença que deferiu a efetivação do protesto - Irresignação da associação ré - Não acolhimento - Inexistência de contradição na sentença - Protesto incluído entre os procedimentos de jurisdição voluntária, no CPC/1973 (art. 867) - Averbação do protesto que foi determinado com fundamento no poder geral de cautela do juiz, para prevenir eventuais terceiros da existência do litígio - Inexistência de litispendência com ação de adjudicação compulsória ajuizada pela ré - Protesto para impedir a frustração de eventual cumprimento de sentença na ação indenizatória ajuizada pelos autores contra os réus pela atraso na entrega do imóvel, e problemas nele encontrados - Ré que não nega os problemas financeiros indicados na inicial, nem a inviabilidade de indicar bem como garantia da eventual obrigação - Recurso desprovido.

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