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(DOC. VP 502.6248.5984.1260)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, que elegeu a ausência de interesse recursal como óbice ao processamento do recurso de revista . Ao denegar seguimento ao apelo do ente público, assentou o Tribunal Regional que «o inconformismo, porém, é absolutamente despropositado (CPC, art. 996), pois constou no v. acórdão que a culpa in vigilando da segunda reclamada não restou demonstrada e não há como responsabilizá-la subsidiariamente pela presente condenação". A parte, em sede de agravo de instrumento, limitou-se a reiterar as questões de fundo. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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