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(DOC. VP 505.2646.0332.7474)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ITATINGA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de recálculo das horas extraordinárias para que seja considerada a remuneração e não apenas o salário-base. 2. A remuneração do serviço extraordinário está prevista no art. 7º, XVI, da CF. 3. O Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ITATINGA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de recálculo das horas extraordinárias para que seja considerada a remuneração e não apenas o salário-base. 2. A remuneração do serviço extraordinário está prevista no art. 7º, XVI, da CF. 3. O dispositivo é estendido aos servidores públicos (CF/88, art. 39, § 3º). 4. Artigos s. 77, V e 94, caput, da Lei Complementar Municipal 01/1993. 5. Diferenciação feita pela legislação local entre salário e remuneração (Lei Complementar 70/2006, art. 5º). 6. Possibilidade de recálculo das horas extras, para que incidam sobre o salário-base acrescido das vantagens efetivamente incorporadas, excetuando-se as eventuais e/ou transitórias. 7. Ação procedente. 8. Recurso improvido. 

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