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(DOC. VP 507.0729.3796.5050)

TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 0027112-62.2012.8.26.0053, ajuizado em 25.6.2012 pelo Fundo de Auxílio Mutuo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AFAM). Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 0027112-62.2012.8.26.0053, ajuizado em 25.6.2012 pelo Fundo de Auxílio Mutuo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AFAM). Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de execução do título executivo formado no mandado de segurança coletivo, não se aplicando o Tema 1.029 do STJ. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil caracteriza hipótese de substituição processual, por legitimação extraordinária, e sua coisa julgada que beneficia o grupo ou categoria substituídos. Desnecessidade de filiação à associação impetrante, conforme Tema Repetitivo 1056 do STJ. Preliminar de prescrição acolhida. A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, o qual volta a fluir após o trânsito em julgado. Certidão de objeto e pé do mandado de segurança demonstrando que transitou em julgado em 6.4.2015, tendo esta ação sido ajuizada em 17.6.2020, após o prazo prescricional de cinco anos desde o trânsito em julgado e, sobretudo, após o prazo prescricional contado pela metade, na forma do Decreto 20.910/32, art. 9º. Recurso provido para julgar improcedente a ação tendo em vista a prescrição.

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