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(DOC. VP 508.3764.1092.3004)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que «O fato isolado de a testemunha Wellington Francisco Silva ter ajuizado reclamação trabalhista em face da Recorrente, com pedido de pagamento de indenização por danos morais, não a torna suspeita para depor, conforme interpretação reiterada da Súmula 357/Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) combinado com o art. 447, § 3º, II do CPC (CPC).» Não se pode presumir que o simples fato de a testemunha possuir uma ação contra a mesma Reclamada em que postula indenização por dano moral a torna suspeita. Julgados. Não se verifica, portanto, violação do art. 5º, LV, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Regional concluiu que restou comprovada a identidade de funções, ao fundamento que «O depoimento da testemunha, ao contrário do que argumenta a Recorrente, é suficiente para prova da identidade funcional, notadamente porque o depoente, mecânico, laborou com o Recorrido e com o paradigma Alex, além de ser, ele mesmo, um dos paradigmas, detendo, assim, plenas condições para retratar a natureza das atividades por eles desempenhadas, tendo afirmado categoricamente que todos exerciam as mesmas atividades. Comprovada a identidade funcional, cabia a Recorrente produzir contraprova para infirmar as informações colhidas, mas não produzida prova alguma nesse sentido.» Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos constitucionais e contrariedade de súmula. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.359/2019. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, condenou a Reclamada no pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos constitucionais. 4. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 896, § 9º NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que Regional, reformando parcialmente a sentença, limitou a condenação do tempo à disposição (transbordo) até 10/11/2017. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo recurso de revista, portanto, somente é cabível por ofensa direta à CF/88, por contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º . A parte limita-se a apontar ofensa ao art. 5º, II, da CF/88que não trata, de forma específica, do tema «tempo à disposição". Logo, eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional, situação que não se enquadra na exigência do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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