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(DOC. VP 508.5610.0664.2308)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. A r. sentença, invocando a isonomia como fundamento, acolheu pedido subsidiário e reconheceu o direito à isenção do IPVA até o limite de R$ 70.000,00, autorizando a cobrança apenas sobre o excedente. 2. Por força do disposto no CTN, art. 111, II, interpreta-se literalmente a legislação que outorga isenção Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. A r. sentença, invocando a isonomia como fundamento, acolheu pedido subsidiário e reconheceu o direito à isenção do IPVA até o limite de R$ 70.000,00, autorizando a cobrança apenas sobre o excedente. 2. Por força do disposto no CTN, art. 111, II, interpreta-se literalmente a legislação que outorga isenção tributária, o que significa que o Poder Judiciário não pode manipular os critérios previstos em lei para incluir ou excluir determinada situação da incidência da norma isentiva. 3. A concessão de isenção de IPVA às pessoas com deficiências tem como objetivo facilitar o acesso desse grupo vulnerável a veículos, mas não indiscriminadamente. A ideia subjacente é permitir a aquisição por pessoas que, sem o incentivo legal, ou não teriam acesso ao bem de consumo ou o teriam em condições extremamente onerosas. Dai porque limitar a isenção a certo valor, evitando a aquisição de veículo de luxo, por exemplo, cujos adquirentes não necessitam de qualquer incentivo legal nesse campo. 4. O sistema legal instituído pela Fazenda Paulista tem sua razão de ser e ela encontra respaldo na CF/88, especialmente no princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º, da CF. 5. O veículo do autor supera o valor estabelecido em Lei e, portanto, ele não faz jus à isenção. 6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido.

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