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(DOC. VP 509.0894.7970.4099)

TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do exequente, diante do não atendimento das normas processuais erigidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou em nenhuma linha do arrazoado a fundamentação norteadora da decisão monocrática agravada; com efeito, o agravante limitou-se a, após transcrever trecho da decisão monocrática, alegar que « A Súmula 126/TST não pode ser colocada como obstáculo ao conhecimento do recurso « (fl. 1341) e a insistir na alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, apresentando, desse modo, argumentação flagrantemente dissociada da fundamentação adotada na decisão monocrática . 3 - Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST ( interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferid a". 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que se não se conhece.

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