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(DOC. VP 509.9269.6038.7801)

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA RECLAMANTE. PEDIDO JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. PERCENTUAL ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . B. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046/STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046/STF. Decisão Regional em que adotado o entendimento de ser inválido o acordo coletivo que reduz o intervalo intrajornada. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Diante da decisão proferida pelo STF, avulta a necessidade de serem respeitados os regramentos frutos de negociação coletiva, em observância à autonomia da vontade coletiva e à autocomposição dos conflitos trabalhistas, preceitos consagrados no, XXVI da CF/88, art. 7º - desde que, no caso concreto, seja resguardado um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. 3. Nesse contexto, a decisão regional que considerou inválida a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos mediante pactuação coletiva contrariou a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. Nesse sentido, com ressalva de entendimento pessoal, é o entendimento desta Primeira Turma. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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