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(DOC. VP 511.3221.6993.7217)

TST. AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamante, diante do não atendimento das normas processuais erigidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou em nenhuma linha do arrazoado a fundamentação norteadora da decisão monocrática agravada; com efeito, a agravante limitou-se a insistir na versão de que o acórdão do TRT comportava conhecimento e provimento ao argumento de que teria logrado demonstrar as ofensas constitucionais e legais indicadas, em flagrante remissão à fundamentação do despacho denegatório proferido pelo TRT em sede de juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista. 3 - Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST ( interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferid a". 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que se não se conhece.

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