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(DOC. VP 511.6134.7670.7904)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Nesse sentido, conforme indicado pela decisão monocrática, no tocante ao tema «cerceamento de defesa», percebe-se que o Tribunal Regional, no exercício do livre convencimento motivado, entendeu que a oitiva de testemunhas seria incapaz de afastar o reconhecimento da confusão patrimonial, uma vez que constatados manifestos indícios de ocultação patrimonial, aptos a ensejar a desconsideração inversa da personalidade, cujo reexame requer a análise dos requisitos estabelecidos no CCB, art. 50, legislação infraconstitucional, estando afastada a violação direta e literal a quaisquer dispositivos constitucionais. Por essas razões, a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, encontra óbice intransponível na Súmula 266/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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