Carregando…

(DOC. VP 512.6128.6737.9061)

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. BIS IN IDEM . AUSENTE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA . 1) A SELIC abarca a correção monetária e juros de mora (CCB/2002, art. 406), razão pela qual não pode ser cumulada com outro índice, sob pena de bis in idem . Assim, eventual trânsito em julgado, na fase de conhecimento, acerca da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, não obsta a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à adoção da taxa SELIC como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas; 2) A questão relativa à indenização suplementar não encontra amparo na decisão com efeito vinculante proferida pelo STF, a qual exauriu a controvérsia relativa à correção das perdas inflacionárias; 3) Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o recurso da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote