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(DOC. VP 516.8136.9817.1553)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 927, I. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs 4.357/DF/STF e 4.425/DF/STF, a Emenda Constitucional 113/2021 e a Resolução 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. Saliente-se, ainda, que, apesar de a Corte Regional não ter se manifestado especificamente quanto ao índice de correção monetária, o simples fato de determinar que a correção monetária seja dirimida na liquidação, com índice a ser definido, já contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal . Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte Superior pacificou o entendimento de não haver restrição de aplicação da multa prevista no CPC, art. 536, § 1º aos entes públicos e, ainda, que a condenação ao recolhimento dos valores devidos a título de depósitos do FGTS consiste em obrigação de fazer. É cabível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, nos termos do CPC, art. 536. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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