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(DOC. VP 520.0847.3923.9933)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BRADESCO S.A . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação ao tema «COMISSÕES - DEPOIMENTO PESSOAL» tangenciou no exame da alegação patronal, em face do depoimento da autora quanto à inexistência de promessa de pagamento de comissões, por parte do réu. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela parte ré.

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