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(DOC. VP 521.8354.2826.0555)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.1. Não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional, pois como dito na decisão ora recorrida, o segundo embargos de declaração opostos pela parte não foi e nem poderia ser considerado. Isto porque, a reclamada apresentou manifestação (id: f84cf31): «requerer a desconsideração e exclusão dos embargos protocolados, por um equívoco, sob o ID. 29fbb3c.».2. Assim, considerando que a omissão apontada pela reclamada se trata de conteúdo arguido no segundo embargos de declaração, e este não poderia ser analisado diante do pedido de desconsideração e exclusão da referida peça, não há negativa de prestação jurisdicional.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.MULTA DO CLT, art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.A jurisprudência deste C. Tribunal Superior está consolidado no sentido de que as multas do art. 467 e do CLT, art. 477 são aplicáveis às empresas que se encontram em recuperação judicial. O fato de a referida medida ter sido deferida no prazo para o pagamento das verbas rescisórias não tem o condão de afastar a compreensão desta Corte quanto à possibilidade de condenação da empresa em recuperação judicial ao pagamento da multa prevista nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, haja vista que apenas a massa falida está isenta desta obrigação, nos termos do que prevê a Súmula 388/TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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