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(DOC. VP 523.2948.2495.2525)

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Pretensão plenamente mensurável. Conteúdo econômico obtido através de simples cálculo aritmético. Valor anual estimado por aluno da rede pública inferior ao montante estabelecido no art. 496, §3º. II, do CPC. Descabimento do recurso oficial. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Precedentes da Câmara Especial. Recurso voluntário. Sobrestamento da ação. Tema 548 do STF. Descabimento. Ausência de determinação da suspensão dos processos em trâmite. Ocorrência do julgamento do mérito pela Corte Superior. Educação infantil. Direito resguardado na CF/88. Período integral. Necessidade. Desenvolvimento da criança. Designação da vaga. Ato discricionário da Administração. Inteligência do art. 53, V, e art. 54, IV, ECA. Incidência da Súmula . 63 do TJSP. Possibilidade excepcional de custeio na rede privada, assegurando resultado prático da demanda. Natureza alternativa a obrigação. Multa. Cabimento. Inteligência do art. 213, caput, e §2º. ECA; art. 536, §1º. CPC. Imposição de limite até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Direcionamento do valor ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município (art. 214 do estatuto menorista). Honorários advocatícios. Ausência de impugnação. Precedentes. RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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