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(DOC. VP 525.1120.4927.9374)

TJSP. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. PLEITO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Acolhimento em parte. Recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA em conjunto com o contexto probatório produzido nos autos que induz a presunção «iuris tantum» de paternidade. Inteligência da Súmula 301/STJ c/c os arts. 231 e 232 do CC e o parágrafo único do Lei 8.560/1992, art. 2º-A, introduzido pela Lei 12.004/2009. Fixação de alimentos, porém, que deve se pautar no binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade dos alimentados, segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Existência de mais filhos menores para alimentar que deve ser considerada na fixação de alimentos, tendo em vista a necessidade de garantir minimamente a subsistência do devedor, bem como atender ao princípio constitucional da igualdade entre os filhos (art. 227, §6º, da CF/88). Recurso provido em parte.

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