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(DOC. VP 525.3129.2356.4457)

TJSP. AGRAVO INTERNO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Pretensão de reforma da r. decisão monocrática que não conheceu do reexame necessário. Sentença que determinou que a Municipalidade providencie vaga em creche municipal próxima à residência da criança, em período integral, e fixou honorários advocatícios em R$ 2.000,00. Conteúdo econômico visado que se encontra bem abaixo do valor estabelecido no incido II, do § 3º do CPC, art. 496. Garantia à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Direito autoaplicável previsto no CF/88, art. 208, IV. Repercussão Geral reconhecida no Agravo de Instrumento 761.908/SC - RE 1008166/SC/STF (Tema 548) e julgada. Tese fixada no sentido assegurar eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata, bem como a possibilidade de exigir individualmente das municipalidades a implementação e fornecimento da educação infantil. Ausência de recurso voluntário. Impossibilidade de revisão dos honorários advocatícios fixados. Decisão monocrática mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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