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(DOC. VP 525.5901.9283.5538)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TETO SALARIAL. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A recorrente não atendeu os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Na hipótese, os pedidos formulados quando do recurso de revista se referem ao afastamento da cumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público para fins de incidência do teto remuneratório constitucional. 3. Não obstante, nas razões do recurso de revista, a recorrente transcreveu apenas trecho em que o Tribunal Regional examina a matéria quanto à necessidade de submissão da EMBRAPA ao teto constitucional, considerando a natureza jurídica da empresa, tese que não possui pertinência temática imediata com a matéria objeto do recurso de revista, tornando impossível o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e a tese recursal, de modo a inviabilizar o exame da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

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