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(DOC. VP 527.0466.2885.7379)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GREVE. DESCONTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. LEGALIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHa Lei 7.783/89. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento do Tribunal Regional guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que, nos dias em que não há prestação de serviços em decorrência de movimento grevista, o empregador está desobrigado de efetuar o pagamento do salário dos dias correspondentes, exceto se constatado que agrevefoi deflagrada em função do descumprimento de cláusulas contratuais e/ou convencionais relevantes, por exemplo, ausência de pagamento dos salários, submissão do empregado a condições de risco no ambiente de trabalho, tentativa de evitar dispensa massiva etc. casos em que o movimento será tido como interrupção contratual, sendo devido o pagamento dos dias não trabalhados. Nesse contexto, não constando na decisão recorrida quaisquer dessas hipóteses exceptivas, devido é o desconto dos dias de paralisação. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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