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(DOC. VP 527.8293.3047.0343)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO. ENCERRAMENTO. CONTRATAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO DE OUTRA ENTIDADE PARA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que rejeitou a tese defensiva do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus de que teria sido sucedido, no curso da relação contratual, pela Cruz Vermelha. A Turma julgadora transcreveu parte da fundamentação da sentença, de onde se extraem as seguintes premissas fáticas: a) « após a municipalização do Hospital Albert Schweitzer, houve o rompimento do contrato de gestão anteriormente celebrado entre a 1ª Reclamada e o Estado do Rio de Janeiro, e a imediata transferência da gestão do aparelho público para a organização social Cruz Vermelha, objetivando a continuidade do serviço público de saúde, de natureza essencial «; b) « não houve nesse caso, a necessária aquisição ou transferência do estabelecimento da antiga gestora para a atual. O contrato de gestão anterior foi extinto e um novo foi celebrado com organização social diversa «; c) « a 1ª Reclamada, portanto, deveria ter formalizado a rescisão do contrato da Autora, mas deixou de fazê-l o pretendendo imputar à nova gestora dos serviços públicos de saúde do hospital municipal a responsabilidade pelos créditos trabalhistas por si contraídos «. Ao final, considerando o contexto dos autos, a Corte regional concluiu: « se uma OS assume por contrato de gestão uma atividade delegada do ente público contratante o faz de forma originária (cada contrato é um contrato) inexistindo a figura da sucessão trabalhista pertinente a uma relação eminentemente econômica. Não se trata de alteração na estrutura jurídica empresarial, figura, inclusive, impertinente porque o empreendedorismo tem umbilical relação com o lucro da atividade econômica e as OSs são entes sem fins lucrativos, exatamente em razão da natureza do contrato administrativo firmado com os entes dos quais recebem a delegação da atividade «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST (Súmula 126), e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que, ao examinar outros recursos interpostos pelo Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, concluiu que não ficou configurada a alegada sucessão trabalhista, mas apenas alternância entre as entidades que geriram o hospital público objeto do contrato de gestão, mediante nova contratação por licitação pública. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte nada diz sobre o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de revista (não observância da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I). A agravante limita-se a discorrer sobre a responsabilização subsidiária do ente público, renovando que o acórdão recorrido teria contrariado a Súmula 331/TST. 2 - A ausência de impugnação específica atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida «. (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Agravo de instrumento de que não se conhece, ficando prejudicada a análise da transcendência . REGIME 12X60. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula 60/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 REGIME 12X60. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO 1 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que considerou indevida a prorrogação do adicional noturno para além das 5h da manhã. Considerando o fato de que a reclamante « trabalhava em regime de escala 12x60, das 19h às 7h «, a Turma julgadora concluiu que « afigura-se inaplicável à espécie a orientação jurisprudencial consagrada na Súmula 60, II, do C. TST, porquanto as duas horas seguintes às horas noturnas trabalhadas pela autora (das 5 às 7 horas) não se referem à extrapolação da jornada, mas sim à jornada mista prevista no CLT, art. 73, § 4º «. 2 - O entendimento do Tribunal Regional diverge da jurisprudência desta Corte Superior, que se pacificou no sentido de que o cumprimento de jornada mista não afasta o direito à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, exatamente como prevê a Súmula 60/TST, II. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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