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(DOC. VP 529.3267.3211.0213)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371. DECISÃO DENEGATÓRIA POSTERIOR À FIXAÇÃO DE TESE NO TEMA REPETITIVO 15 PELA SBDI-1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NA SÚMULA 333/TST E NO CLT, art. 896, § 7º, BEM COMO NOS ARTS. 927, III, E 1.030, I, «B», DO CPC/2015. I. Detecta-se, no caso vertente, que o acórdão regional encontra-se em plena harmonia com a tese firmada no Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. II. Diante de tal situação: 1) se a decisão denegatória é anterior à fixação de tese em regime de recursos de revista repetitivos, o agravo de instrumento atende o pressuposto extrínseco do cabimento, contexto que autoriza a Corte Superior a prosseguir no julgamento do apelo; 2) se a decisão denegatória é posterior ao estabelecimento de tese em de recursos de revista repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos das normas contidas no art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. III. No presente caso, a decisão denegatória foi publicada em 25/02/2022. Posterior, portanto, do julgamento, pela SBDI-1, do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que fixada tese no Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ocorrido em 14/10/2021. IV. Nesse contexto, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos das normas contidas no art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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