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(DOC. VP 529.4104.1700.7789)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ). DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. 2 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. SÚMULA 333/TST . A decisão agravada proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante a « ilegitimidade ativa e coisa julgada «, alheia ao princípio da dialeticidade recursal, a Agravante passou ao largo de atacar os fundamentos adotados pelo Relator do agravo de instrumento para denegar seguimento a esse apelo (incidência do óbice da Súmula 126/TST). Logo, a cognição do presente agravo esbarra no item I da Súmula 422/TST, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ademais, na temática relativa à « prescrição «, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do trânsito em julgado da sentença coletiva, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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