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(DOC. VP 530.9105.1368.1888)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, IV. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 157 DO TST. 1. A alegação de ofensa à coisa julgada apresentada pela autora nesta Ação Rescisória ampara-se em suposto conflito entre decisões proferidas na mesma relação processual, isto é, entre a sentença de primeiro grau e o acórdão prolatado em grau recursal no processo matriz. 2. Tal circunstância constitui óbice intransponível para o acolhimento do pleito à luz da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 157 desta Corte, segundo a qual « A ofensa à coisa julgada de que trata o, IV do CPC/2015, art. 966 (inciso IV do CPC/1973, art. 485) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação da CF/88, art. 5º, XXXVI ». 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS LEI 8.036/1990, art. 15 e LEI 8.036/1990, art. 18. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao julgar improcedente a Reclamação Trabalhista originária, não apreciou a controvérsia à luz dos Lei 8.036/1990, art. 15 e Lei 8.036/1990, art. 18 tampouco emitiu tese jurídica sobre o conteúdo dos referidos dispositivos. 3. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados. Incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PEDIDO DE CORTE AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO CATEGÓRICA E INDISCUTIDA SOBRE O FATO INEXISTENTE INDICADO PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 do TST. 2. A autora sustenta, na espécie, que o erro de fato decorreria da admissão, no acórdão rescindendo, de fato inexistente, qual seja a inclusão do FGTS e da multa de 40% no acordo coletivo de parcelamento das verbas rescisórias celebrado com a empresa ré. 3. Do acórdão rescindendo pode-se observar que o acórdão rescindendo não contém afirmação categórica e indiscutida sobre fato inexistente, qual seja a inclusão do FGTS e da multa de 40% no acordo coletivo autorizador do parcelamento das verbas rescisórias, circunstância que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade em exame, à luz do art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 e da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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