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(DOC. VP 530.9169.8897.4075)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALTO EXECUTIVO DE SOCIEDADE LIMITADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Merece provimento o agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALTO EXECUTIVO DE SOCIEDADE LIMITADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo das alegações da ré com os termos do v. acórdão recorrido, verifica-se que o TRT não foi claro ao analisar diversos pontos indicados pela então embargante como omissos. Tratando-se de trabalhador alto executivo, é necessário que o quadro fático esteja claro para que se possa concluir pela efetiva subordinação jurídica ou simples sujeição hierárquica. É prudente que haja pronunciamento jurisdicional mais específico relativamente às questões levantadas pela empresa, como o alcance dos alegados «plenos poderes de contratação, demissão e ajuste de salários dos colaboradores» e de que o autor era sócio e administrador estatutário de outras empresas integrantes do mesmo grupo empresarial que a ré. Além disso, não restou claro o porquê o autor não autorizava o pagamento das contraprestações de um de seus contratos de prestação de serviços firmados com a ré, se era de fato ele o responsável para tanto. Diante das alegações da ré acerca de fatos que, em tese, podem alterar a conclusão do julgado, é relevante ao caso o Tribunal se manifestar expressamente quanto a esses apontamentos. Assim, a falta de manifestação do TRT sobre questão oportunamente suscitada em embargos de declaração viola o art. 93, IX, da CF, que exige decisão fundamentada das questões relevantes que são submetidas à apreciação do Magistrado, sob pena de nulidade. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido.

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