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(DOC. VP 535.5201.1445.2301)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II, uma vez que não indica violação de dispositivo de lei ou da CF/88, tampouco divergência jurisprudencial. Ressalto que a indicação de violação de NR não atende o requisito do art. 896, «c», da CLT. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE PARÂMETROS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático probatório, consignando que a «documentação juntada comprovou que em julho de 2018, após a obtenção do título de doutora, a reclamante a reclamante entrou com protocolo junto à instituição e que além disso, preencheu todos os critérios do plano de carreira, como a realização de cursos da plataforma e avaliação positiva". Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRACLASSE. ÔNUS PROBATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Despiciendo o exame dos arestos colacionados, uma vez que não indicam a fonte de publicação nos termos preconizados na Súmula 337/TST. Além disso, a decisão regional foi pautada na confissão da preposta no sentido de que «a autora como professora de enfermagem, produzia material didático, orientava TCC e trabalhos científicos, participava de eventos, práticas, bancas», e «que as orientações eram todas fora do horário de aula, assim como parte das bancas de TCC e que tais atividades não contam no controle de horário". Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. I NTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se, inicialmente, se o professor tem direito ao intervalo interjornada previsto no CLT, art. 66, haja vista o disposto no CLT, art. 57; posteriormente, a assistência judiciária gratuita para empregada que recebe salário superior a 40% do mínimo legal, mediante apresentação de declaração de hipossuficiência; por fim, o pagamento imediato de honorários sucumbenciais pela reclamante, beneficiário da justiça gratuita. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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