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(DOC. VP 535.8140.5048.2311)

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA. Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados a segurado e indenizados por ela. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Ré que teve o seu direito de produzir provas suprimido pela inexistência de guarda, por parte da autora, dos aparelhos danificados. Autora que não notificou a ré para que pudesse verificar o equipamento, também administrativamente. Embora aplicável o CDC por sub-rogação (CCB, art. 786), é inviável, no caso concreto, a inversão do ônus da prova, pela impossibilidade de a ré produzi-la (distribuição dinâmica do ônus probatório). Autora que não provou o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a falha na prestação do serviço. Laudo genérico e superficial, que não comprova a origem dos danos. Pedido regressivo improcedente. Observância do intervalo percentual previsto no art. 85, §2º, do CPC, na fixação de honorários de sucumbência. Valor fixado, R$ 800,00, que corresponde a aproximadamente 13% do valor da causa (R$ 5.982,30) e não comporta redução, sob pena de desprestigiar o trabalho do advogado. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido.

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