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(DOC. VP 536.4033.8035.8500)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR DE 6H DIÁRIAS E 12H AOS SÁBADOS OU DOMINGOS ALTERNADOS COM FOLGA COMPENSATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE 8H. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE JORNADA SEMANAL DE 44H. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Não merece reforma a decisão agravada, amparada no conjunto fático probatório produzido no âmbito regional, no sentido de que a Reclamante laborava 6h diárias (de segunda a sexta-feira) e fazia plantão de 12h aos sábados ou domingos alternados, mediante folga compensatória. Restou consignado, ainda, que a suposta norma coletiva em que previsto de compensação não foi trazida aos autos. Refutou a caracterização do regime 12x36, mas reiterou que havia extrapolação dos limites diários de jornada previstos no CLT, art. 59. Por essas razões, concluiu que, diante da observância do teto do módulo semanal de labor, seria aplicável a orientação contida no item III da Súmula 85/TST. O apelo, fundamentado em contrariedade aos itens I e II da Súmula 85/STJ e em divergência jurisprudencial, não prospera. Não há registro no acórdão regional acerca da formalização de acordo individual escrito para fins compensação de jornada semanal e os arestos transcritos estampam tese acerca da validade do regime de compensação semanal de jornada encetado mediante acordo individual. Incidência das Súmulas 296, I, e 297, I e II, desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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