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(DOC. VP 540.5218.4120.1837)

TJSP. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Consumidor - Compra no cartão - Autor forneceu sua senha dias após o furto do cartão a um suposto preposto da ré - Não se aplica no presente caso a Súmula 479/STJ, pois não se trata de fortuito interno, já que não foi caracterizada falha na prestação do serviço - Rompimento do nexo causal entre a conduta da ré e o prejuízo sofrido, pois os elementos dos autos demonstram que as transações decorreram da própria conduta do autor - Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0008566-22.2023.8.26.0554; Relator (a): João Battaus Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 08/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024)   Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Defeito, nulidade ou anulação Relator(a): João Battaus Neto - Colégio Recursal Comarca: Santo André Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Cível Data do julgamento: 08/02/2024 Data de publicação: 08/02/2024 Ementa: Ementa: Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Consumidor - Compra no cartão - Autor forneceu sua senha dias após o furto do cartão a um suposto preposto da ré - Não se aplica no presente caso a Súmula 479/STJ, pois não se trata de fortuito interno, já que não foi caracterizada falha na prestação do serviço - Rompimento do nexo causal entre a conduta da ré e o prejuízo sofrido, Ementa: Ementa: Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Consumidor - Compra no cartão - Autor forneceu sua senha dias após o furto do cartão a um suposto preposto da ré - Não se aplica no presente caso a Súmula 479/STJ, pois não se trata de fortuito interno, já que não foi caracterizada falha na prestação do serviço - Rompimento do nexo causal entre a conduta da ré e o prejuízo sofrido, pois os elementos dos autos demonstram que as transações decorreram da própria conduta do autor - Recurso improvido.

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