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(DOC. VP 542.5321.7376.7582)

TST. I - AGRAVO DOS RÉUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento dos réus. No caso, foi registrado pelo TRT que não houve omissão no despacho de admissibilidade prévia do recurso de revista, que se manifestou sobre os pontos questionados pela parte embargante: a) a alegada divergência jurisprudencial; b) a violação ao CPC, art. 497. Assentou o Regional que a análise do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência impede a análise dos paradigmas cotejados e da alegada violação da lei (CPC, art. 497). Desse modo, não há como se reconhecer a nulidade do despacho denegatório do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONDUTA ILÍCITA REGULARIZADA NO DECORRER DO FEITO. EFEITO FUTURO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, conforme registrado no acórdão recorrido, « os Autos de Infração lavrados, revelam inúmeras irregularidades constatadas em quatro estabelecimentos comerciais do Grupo COMPER» . De fato, houve condenação das empresas em obrigações tais como: conceder descanso semanal aos domingos ao menos uma vez no período de 3 semanas; conceder intervalo mínimo intrajornada de 1 hora; adotar providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento; observar o disposto na NR-12 em relação à segurança de maquinário. As referidas condenações foram mantidas pelo TRT. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho, que requeria a majoração do valor da multa. Nesse contexto, carecem as rés do interesse para recorrer, ante a falta de sucumbência. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO. LEI 13.467/2017 IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho, que requeria a majoração do valor da multa. A multa do CPC, art. 536, § 1º, é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. No caso, o TRT, considerando o porte da reclamada, bem como a finalidade da multa, de inibir o descumprimento da obrigação de fazer pela empresa, concluiu que o valor fixado em sentença, de R$ 5.000,00 a cada obrigação descumprida (no caso há mais de trinta) mostra-se adequado à situação dos autos. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que ovalor da multa conduz ao efetivo cumprimento da obrigação imposta, atuando também de forma pedagógica, para evitar a ocorrência de situações desrespeitosas por parte do empregador. Agravo a que se nega provimento.

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