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(DOC. VP 545.5387.5030.4050)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.APELO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTODO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.CONTRADITA DA TESTEMUNHA POR SER ELA AUTORA DE AÇÃO AJUIZADA CONTRA A MESMA EMPRESA. SÚMULA 357/TST. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista com fundamento no CPC/2015, art. 932, IV, «a» c/c o art. 251, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, elucidou-se que, embora o Regional tenha concluído em sentido oposto à jurisprudência deste Tribunal, dessa decisão não resultou prejuízo processual algum à reclamante, para efeito do CLT, art. 794, uma vez que os pedidos foram analisados com base em outras provas dos autos (depoimento das partes, perícia, cartões de ponto). Nesse contexto, não obstante não ser o caso de testemunha suspeita, não houve prejuízo a ensejar a nulidade processual por cerceamento de defesa . Agravo desprovido .

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