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(DOC. VP 546.7284.4862.2963)

TJSP. Apelação. Alimentos. Arbitramento da pensão alimentícia em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Necessidade, também, de assistência material a outros 2 (dois) filhos advindos de novo relacionamento do alimentante. Necessidade de compatibilização dos princípios da paternidade responsável e igualdade entre irmãos, de sorte a propiciar a todos os alimentandos assistência material tanto quanto possível igualitária á vista das possibilidades do alimentante. Compatibilização que justifica ligeira redução da pensão arbitrada para 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. Base de cálculo da pensão que deve considerar apenas as verbas de natureza remuneratórias, nessas incluídas o PLR, horas extraordinárias habituais, 13º salário etc. excluídas as verbas de natureza indenizatória, nessas incluídas as horas extras não habituais, abonos e bonificações de «eficiência» e «qualidade". Recurso parcialmente provido.

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