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(DOC. VP 549.9870.3176.5849)

TJSP. APELAÇÃO - Ação anulatória - IPTU - Exercícios de 2015 a 2020 - Sentença de improcedência. Lançamentos retroativos efetuados após unificação de inscrições cadastrais, de ofício, com disponibilização dos valores recolhidos na via administrativa. Possibilidade. Inteligência do CTN, art. 149, VIII. Precedentes desta Corte. Prescrição dos créditos de 2015 e 2016. Inocorrência. Lançamentos originários revistos dentro do prazo decadencial, com posterior fluência do lapso prescricional. Remissão fundada no art. 26 da Lei Municipal 17.202/2019. Não configuração. Regularização da edificação não decorrente de pedido do contribuinte, mas de alterações identificadas por meio de malhas fiscais. Presunção de legitimidade do ato administrativo não ilidida. Recurso desprovido.

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