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(DOC. VP 551.3341.4218.2337)

TJSP. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Questão tratada no acórdão reclamado (0100544-59.2023.8.26.9000): recurso inominado não conhecido. Insuficiência de preparo recursal. Deserção. Inaplicabilidade do art. 1.007, §2º (insuficiência) do CPC/2015, diante da regra específica do Lei 9.099/1995, art. 42, §1º (LJEC). Juízo de admissibilidade da reclamação: ausência de divergência entre Ementa: RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Questão tratada no acórdão reclamado (0100544-59.2023.8.26.9000): recurso inominado não conhecido. Insuficiência de preparo recursal. Deserção. Inaplicabilidade do art. 1.007, §2º (insuficiência) do CPC/2015, diante da regra específica do Lei 9.099/1995, art. 42, §1º (LJEC). Juízo de admissibilidade da reclamação: ausência de divergência entre o acórdão da Turma Recursal, decisão reclamada, e jurisprudência do STJ. Decisão teratológica e/ou hipótese(s) de cabimento não verificada(s). Tema já decidido por esta Turma: PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. Reclamação inadmissível. art. 4º, III, da Resolução 589/2012. Reclamação não conhecida.    

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