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(DOC. VP 553.5486.4136.5428)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. GERENTE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma, ao manter o enquadramento do reclamante no CLT, art. 224, § 2º, considerou exatamente as premissas fáticas descritas no trecho do v. acórdão regional transcrito pelo recorrente. Houve manifestação sobre o fato de o reclamante ter substituído o gerente geral apenas nas férias, « conforme admitido «, bem como sobre a circunstância de que, «embora assinasse cartões de ponto e pedidos de demissão". Tais premissas, de acordo com o TRT, apenas demonstraram a fidúcia especial em relação aos demais empregados do banco, permitindo o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. 3. Nesses termos, não há que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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