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(DOC. VP 559.2129.3809.3620)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e naSúmula 110do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. 2. Por essa razão, o pagamento dointervalo interjornadasuprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, não configura bis in idem . Precedentes. 3. Na hipótese, vê-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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