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(DOC. VP 559.4711.8357.2111)

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARCELA DO IMÓVEL LITIGIOSO ADQUIRIDA E OCUPADA PELA EMBARGANTE ANTERIORMENTE. FALTA DE INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMITES SUBJETIVOS DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA. EMBARGANTE NÃO PODE SER ALCANÇADA PELO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Embargos de terceiro acolhidos, afastando-se cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse. Recurso do espólio embargado. Prova documental de que houve aquisição de parcela do imóvel objeto da reintegração de posse, antes do ajuizamento da ação possessória. Cabia ao espólio embargado ter a cautela, naquela ação, de promover a citação de maneira completa e de forma a alcançar todos ocupantes do imóvel litigioso, naquele momento processual, para só assim obter o efeito de tornar toda coisa litigiosa. E, assim, permitir que os efeitos da sentença e da coisa julgada alcançassem os réus e seus sucessores. Isto é, se a ora embargante já havia adquirido seu lote, cabia ao espólio promover sua citação, naquela ação de reintegração de posse. Não o fazendo, os efeitos da sentença não poderão atingir a embargante, exigindo-se ação própria. Impertinência do fundamento recursal de nulidade do contrato de cessão de direitos por vício de origem, uma vez que a questão colocada envolvia os limites subjetivos da sentença e da coisa julgada. A prova da posse pela embargante trazida para estes autos de embargos de terceiro foi suficiente. Prova oral confirmou a posse da embargante. Precedente da Turma julgadora em relação à mesma área que deve ser seguido. Embargos de terceiro procedentes.

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