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(DOC. VP 562.4038.9201.6180)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. 2. MONTANTE FIXADO PELOS DANOS MORAIS. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, pugna pela reforma da decisão unipessoal por entender que não houve deserção do seu ordinário, e, no mérito, não seria possível o reconhecimento do vínculo empregatício. Sucede, porém, que o agravo de instrumento foi denegado, porquanto, examinados os temas objeto de recurso de revista, «indenização por danos morais - assédio moral», «valor fixado da indenização por danos morais», e «honorários sucumbenciais», constatou-se que não restou preenchido nenhum dos requisitos do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, a parte agravante não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, ao contrário, aborda discussão diversa da contida nos presentes autos. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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