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(DOC. VP 564.1013.0709.9318)

TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 404. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1, antes mesmo da vigência da Lei 13.467/2017, consolidou entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários a título de ressarcimento dos valores gastos pela contratação de advogado não encontra amparo na esfera trabalhista, em razão da existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, sendo inaplicáveis as disposições contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Tal entendimento deve ser adotado nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/17, porquanto a condenação em honorários continua disciplinada na esfera trabalhista, agora no CLT, art. 791-A de modo que permanecem inaplicáveis os dispositivos do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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