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(DOC. VP 564.3546.9050.0966)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. A Presidência da 8 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 353/TST. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo, limitando-se a se insurgir contra questões de mérito relativas ao tema «desconsideração da personalidade jurídica". De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/1973, art. 514 (c/c 1.010, II, do CPC/2015) e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

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