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(DOC. VP 565.8382.3837.5407)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO . 1 - Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamentosob o enfoqueda CF/88, art. 5º, II, que dispõe acerca doprincípio da legalidade, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise datranscendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA 1 - A recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foi violado o dispositivo, da CF/88 suscitado, visto que o mero apontamento do artigo como violado notítulodo item recursal não atende à exigência legal prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o artigo invocado, pelo que também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 1 - O CF/88, art. 40, suscitado como violado, écomposto de caput, e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TETO REMUNERATÓRIO 1 - Verifica-se, da leitura das razões recursais, que a reclamada não impugna o fundamento relevante com base no qual o TRT manteve afastada a incidência do teto remuneratório constitucional, qual seja, que a «executada CTEEP não é ente da Administração Pública, mas tão somente concessionária de serviço público, não se aplicando o teto remuneratório indicado". 2 - Portanto, o recurso de revista, nesse particular, não observa a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, sendo aplicável, ainda, a Súmula 422/TST, I. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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