Carregando…

(DOC. VP 567.5397.6597.4001)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 228/2002 E DO DECRETO ESTADUAL 16.258/2002. GRADETI. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Nos termos Lei 8.036/90, art. 15, a base de cálculo do FGTS é a remuneração do empregado: Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 (CLT) . No caso, ao contrário do que alardea a reclamada, a gratificação de desempenho especializado em tecnologia da informação - GRADETI, está inserida na base de cálculo do FGTS que, a teor dos Lei 8.036/90, art. 15, compreende a remuneração percebida pelo empregado . Afastada a transcendência em qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote