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(DOC. VP 571.6823.6518.3250)

TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . 1 - HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. A Corte Regional analisou a prova dos autos e concluiu pela ausência da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. A conclusão fática diversa pretendida pelo Agravante encontra óbice intransponível nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. 2 - DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO DESCARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST . A decisão regional está de acordo com os termos da Súmula 109/TST: « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. A decisão recorrida não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. STF no julgamento do ARE 1.121.633/GO/STF (Tema 1046), porque na presente demanda a cláusula coletiva invocada prevê a sua aplicabilidade somente às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, o que não é o caso dos autos. Ademais, este Tribunal Superior firmou entendimento de que se afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos CPC/2015, art. 323, de modo a evitar o ajuizamento de reclamações trabalhistas sucessivas com o mesmo objeto. Julgados. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a», do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

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