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(DOC. VP 578.4672.0085.2292)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que as matérias objeto de insurgência foram examinadas de forma clara no acórdão embargado. Com efeito, foi expressamente rechaçada a alegação de ilegitimidade do Ministério Público do trabalho, pois, na presente ação civil pública, o órgão ministerial postula a defesa de interesses coletivos strictu sensu e individuais homogêneos, o que está em consonância com o art. 129 da CF. Em relação à responsabilidade solidária da tomadora dos serviços, o acórdão não padece de qualquer vício, pois se encontram claramente consignadas as razões pelas quais foi mantida a decisão, tomando por base a legislação pertinente, notadamente o CCB, art. 942, e na jurisprudência desta Corte, inclusive com a transcrição de julgados. Quanto ao valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo, o acórdão embargado afastou a arguição de violação dos artigos apontados (5º, V, da CF/88e 944 do CC) ao fundamento de que restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo o caso de intervenção desta Corte Superior. Verifica-se que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.

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