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(DOC. VP 586.2257.1402.6598)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS «ASSISTENTES DE GERENTE» NO CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Por meio de decisão unipessoal fora reconhecida a transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista do sindicato por violação do art. 8º, III, da CR e, no mérito, provido para declarar a legitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do pedido, como entender de direito. 2. Na oportunidade, ficou demonstrado que o sindicato destacou o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, bem como se contrapôs de forma específica ao fundamento do v. acórdão regional, de que « a natureza da pretensão envolve direito individuais heterogêneos dos empregados do Reclamado, razão pela qual o Sindicato é parte ilegítima para a ação coletiva «. Logo, não prospera a alegação do reclamado (ora agravante) de inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I ou do princípio da dialeticidade recursal. 3. No que se refere ao mérito, confirma-se a decisão agravada, eis que demonstrado que a decisão regional contraria o entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior, que reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.

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