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(DOC. VP 588.8172.7659.2560)

TJSP. Agravo em execução - Falta disciplinar de natureza grave - Recurso objetivando, preliminarmente, a nulidade da r. decisão objurgada pela ausência de oitiva judicial do reeducando - Rejeição - Não há falar-se em nulidade da sentença por inobservância da regra inscrita na LEP, art. 118, § 2º, já que, como no caso não houve regressão, inexigível a oitiva judicial do reeducando ao qual se imputa a falta disciplinar de natureza grave - No mérito, postula a absolvição por fragilidade probatória - Admissibilidade - Responsabilidade do agravante não comprovada - Não demonstrado prévio conluio do sentenciado com outros detentos em empreender o ingresso de aparelhos de telefonia celular e substâncias entorpecentes via Sedex na unidade prisional - Autoridade apuradora não procedeu à oitiva dos sentenciados delatores do suposto plano, imprescindível para expor suas versões sobre os fatos - Dúvida em relação à autoria - In dubio pro reo - Absolvição, de rigor. Rejeitada a preliminar, recurso provido.

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