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(DOC. VP 588.8871.6128.8332)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou a penhora de quotas sociais da empresa J. Rufinus Diesel Ltda. Possibilidade de penhora das quotas pertencentes aos agravantes. O fato da empresa estar em recuperação judicial não é motivo plausível para inibir a constrição, posto que as pessoas físicas dos sócios são reais detentoras destas quotas. Ativos não pertencem à empresa, mas sim, aos sócios. Sendo assim, é possível a penhora das quotas pertencentes aos sócios, por dívida particular destes, em razão de inexistir vedação legal. Inteligência do CPC, art. 591. O devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições previstas em lei. Os efeitos da penhora incidente sobre as quotas sociais devem ser determinadas, levando-se em consideração os princípios societários. O fato da empresa encontrar-se em recuperação judicial, não impede a constrição das quotas pelos fatos anteriormente narrados, pois estas cotas integram o patrimônio dos sócios, fato que, por si só, não inviabiliza as atividades da empresa. Há de se considerar ainda, que as quotas sociais não constituem patrimônio da sociedade recuperanda e não implica necessariamente na liquidação da quota, estando ou não em recuperação judicial. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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