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(DOC. VP 590.9748.9556.4112)

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AULAS PRÁTICAS. HABILITAÇÃO PARA DEFICIENTE FÍSICO. Impetrante, deficiente físico, que busca a realização das aulas práticas para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. Possibilidade. Prova segura nos autos de que o DETRAN permitiu a abertura do processo para habilitação do impetrante, autorizando a utilização do seu próprio veículo adaptado, bem como a realização de exame médico com perito que atenda banca especial. Autoridade que, posteriormente, sem qualquer justificativa, cancelou as aulas e interrompeu o processo. Violação a direito líquido e certo demonstrado. Direito à acessibilidade que deve ser garantido, nos termos do art. 227, §2º, e CF/88, art. 244, ambos e Lei 13.416/2015, art. 53, possibilitando ao impetrante viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social. Segurança concedida. Sentença mantida. Recurso não provido.

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