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(DOC. VP 592.4746.9199.5562)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. A decisão monocrática está correta, ao registrar tese no sentido de que esta Corte Superior somente efetua a revisão de valores de indenização pordanomoral, nas hipóteses em que fixadas em quantia exorbitante ou irrisória. No caso em exame, após examinar o quadro fático, em especial a extensão dodanoe a capacidade econômica das partes, a Corte Regional fixou em R$ 40.000,00 e R$ 20.000,00 o quantum indenizatório para ressarcir danos morais e estéticos, respectivamente, tal como preconiza o CCB, art. 944. Assim, percebe-se que o arbitramento da quantia observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual não há falar em reforma do julgado.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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