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(DOC. VP 593.7057.2753.9584)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2 . Ante a possível violação do CLT, art. 439, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT . 2 . Discute-se, nos autos, se o empregado menor precisa da assistência dos seus responsáveis legais apenas para dar quitação das parcelas rescisórias ou também para que se reconheça a validade do seu pedido de demissão. 3 . Embora a leitura do CLT, art. 439 permita concluir que a necessidade de assistência dos responsáveis legais do empregado menor, no que diz respeito à relação empregatícia, se restringe à quitação das parcelas rescisórias, a jurisprudência desta Corte tem entendimento diverso: por se tratar de norma protetiva, não pode ser interpretada de forma restritiva. Há precedentes. 4 . Para a hipótese dos autos, a Corte de origem evidenciou que o autor, embora contasse apenas com 17 anos e 11 meses, pediu demissão do emprego sem a devida assistência dos seus representantes legais. 5 . Nesse sentir, tem-se que o menor está livre para iniciar a relação de emprego; entretanto, para o término da relação contratual carece da assistência de seus representantes legais. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. 6 . Registre-se ser irrelevante o fato de o autor não ter alegado o inadimplemento das parcelas rescisórias, porquanto a discussão se restringe à validade do pedido de demissão do emprego, nada mencionando acerca do pagamento de verbas que eventualmente lhe seriam devidas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 439 e provido.

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